FALÊNCIA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
"É passível de restituição, na falência, a contribuição previdenciária arrecadada dos empregados, da qual é depositário o falido, não tendo dela disponibilidade."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 03/87 na Apelação Cível nº 36.600
Julgamento em 28.09.87
Relator: DES. PECEGUEIRO DO AMARAL
Registro do Acórdão em 08/04/88
In: RDTJ 04/98
C. Proc. Civil, art. 476, I e II e 479
Dec. 89.312/84 (Cons. das Leis da Prev. Social), art. 152
Lei Fed. 3.807/60 (Lei Org. da Prev. Social), art. 157
Dec. Lei Fed. 65/37, art. 9º
Dec. Lei Fed. 7.661/45 (Lei de Falências), art. 76 e 78, §2º
Dec. Lei Fed. 66/66, art. 25
Súmula 417, STF
NOTAS: Súmula válida. A legislação é nesse sentido.
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